1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes de São Paulo condena mulher por tortura e lesão corporal contra o filho de 20 dias

Agressões visavam atingir o pai do bebê. 
 
A 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes de São Paulo condenou mulher por tortura e lesão corporal contra filho à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi decretada a incapacidade da ré para exercício do poder familiar em relação à vítima. Ela não poderá recorrer em liberdade.  
De acordo com os autos, quando o filho tinha apenas 20 dias, a acusada passou a agredir e ameaçar o bebê de morte em represália pelo fim do relacionamento. Ela filmou a ação e enviou ao pai da criança, que imediatamente acionou a polícia.  
Na sentença, o juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou que o conjunto probatório é robusto e não deixa margem para dúvidas quando à materialidade e autoria dos crimes. “Os policiais que participaram da ocorrência foram uníssonos em descrever com precisão o cenário de horror encontrado no apartamento”, observou, apontando, ainda, testemunhos de que as marcas de agressão no rosto e na mandíbula do bebê podiam ser vistas a olho nu, evidenciando a força física desproporcional empregada. 
“A resposta do Estado deve, portanto, ser firme e proporcional à atrocidade cometida contra um ser humano em seu estado mais absoluto de vulnerabilidade”, escreveu o juiz. “Não se tratou de um ato isolado de impaciência, mas de um método cruel utilizado para infligir dor física ao bebê e, por via transversa, um sofrimento psíquico insuportável ao genitor, servindo o recém-nascido como mero objeto de vingança e chantagem emocional. A submissão da vítima a intenso sofrimento físico é comprovada pelos vídeos e pelo laudo médico, que demonstram tapas, sacolejos violentos (potencialmente fatais pela síndrome do bebê sacudido) e cortes. O sofrimento mental, por sua vez, é inerente à própria brutalidade do ato e à exposição do neonato a um ambiente de terror. O dolo de torturar restou cristalizado pelo fato de a ré ter filmado as agressões e as enviado em tempo real ao pai da criança”, concluiu.  
Cabe recurso da decisão. 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Banco de imagens (foto)  
 
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