Homem é condenado por morte de adolescente após overdose

Réu forneceu droga e não prestou socorro.

 

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Guarulhos que condenou homem pela morte de uma adolescente, vítima de overdose após uso de droga fornecida pelo réu. A pena por homicídio qualificado foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além da condenação, foi estabelecido o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O acórdão apenas corrigiu erro material no dispositivo da sentença, confirmando absolvição pelo crime de tráfico de drogas.

De acordo com os autos, o acusado e a vítima combinaram encontro em um hotel, onde o réu forneceu à adolescente a substância sintética 25B-NBOH, em dose superior à inicialmente pretendida pela jovem. Após consumi-la, ela apresentou sintomas de overdose, e o apelante foi omisso na prestação de socorro, chegando a deixar o quarto para fumar quando a vítima já estava desacordada. O atendimento médico foi acionado tardiamente, quando o quadro clínico já havia se agravado.

O relator, desembargador Jayme Walmer de Freitas, reiterou o veredito do júri e ressaltou que as provas demonstram a responsabilidade do réu, bem como a qualificadora pelo emprego de meio cruel. “A ofendida foi deixada no quarto de hotel após ingerir sobredose de entorpecente e apresentando mal-estar, como confirmado pelo próprio réu, sendo que o Conselho de Sentença decidiu que o sofrimento por ela suportado foi suficiente a configurar referida qualificadora”, escreveu.

Os desembargadores Freddy Lourenço Ruiz Costa e Luiz Antonio Cardoso completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

        

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