Tribunal do Júri de Igarapava abre inscrições para jurados voluntários

Cadastro até 30 de setembro.

 

A Justiça de Igarapava abriu inscrições para voluntários que queiram atuar nos Tribunais do Júri da comarca. Interessados devem se inscrever até o dia 30 de setembro pelo e-mail igarapava1@tjsp.jus.br ou presencialmente, no Ofício de Justiça Criminal da 1ª Vara, das 13 às 17 horas. Para o cadastro, a pessoa deve apresentar cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, comprovante de residência recente, certidão de antecedentes criminais e certidão de quitação eleitoral. Mais informações no edital.

Para exercer a função de jurado é preciso ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos. Além disso, é necessário residir em Igarapava, Aramina ou Buritizal.

Quem tiver cadastro efetivado poderá atuar nos Tribunais do Júri realizados pela unidade. Em cada julgamento, 25 pessoas são convocadas para ir até o fórum no dia do júri. Novo sorteio é realizado e sete jurados são definidos para integrar o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver réus levados a julgamento popular.

São inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei.

Aos jurados que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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