Associação esportiva deve cessar eventos musicais por excesso de ruído
Prejuízo à saúde da população e ao meio ambiente.
A 4ª Vara Cível de Santos determinou que associação esportiva se abstenha de realizar eventos musicais em suas dependências em razão de reiterada poluição sonora, sob pena de multa de R$ 50 mil para o primeiro descumprimento e de R$ 100 mil para cada reincidência.
Segundo os autos, em 2019, a requerida firmou termo de ajustamento de conduta para adequação acústica do local. Ainda assim, fiscalizações realizadas entre 2022 e 2024 apontaram níveis de ruído acima do permitido para área predominantemente residencial no período noturno, resultando em multas que ultrapassam R$ 400 mil.
Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias reconheceu a validade dos laudos produzidos pela administração municipal e afastou as alegações de ausência de comprovação do adoecimento de moradores ou de prejuízos materiais. “Esse argumento não tem validade no direito ambiental. O dano decorrente da poluição sonora é presumido pela própria ocorrência do fato abusivo. A partir do momento em que um estabelecimento emite ruídos acima dos limites fixados pela norma técnica oficial, o dano ao meio ambiente e à coletividade já está configurado”, apontou.
O magistrado ressaltou, ainda, o prejuízo ao sossego público e ao equilíbrio das cidades, observando que o barulho decorrente da concentração de pessoas e vendedores ambulantes nas proximidades da sede da associação são consequência direta dos eventos promovidos. “O direito de exercer atividade econômica e promover lazer não é absoluto. Ele encontra limite no direito das outras pessoas de viverem em um ambiente equilibrado, livre de perturbações sonoras que invadem a intimidade de seus lares durante o período noturno. Quando a atividade só consegue existir por meio da violação da lei ambiental, essa atividade deve ser paralisada”, completou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1500131-87.2025.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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