Tribunal do Júri em Presidente Prudente condena homem por feminicídio

Mais de 35 anos de reclusão.

 

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Presidente Prudente condenou homem por feminicídio da ex-namorada e tentativa de homicídio a pena de 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, o homem era ex-companheiro de uma das vítimas e, inconformado com o fim do relacionamento, foi até a casa dela, desceu da moto e disparou contra um amigo que a esperava em frente ao local. Em seguida, colocou a mulher de joelhos, a segurou pelos cabelos e atirou em seu rosto.

O Conselho de Sentença votou pela condenação do acusado pelos dois crimes. Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Henrique Ramos Sorgi Macedo, observou a reprovabilidade da conduta do réu. “A violência não se exauriu no ato de matar. Houve, antes, um consciente ritual de aviltamento. Conforme revelado pela prova oral, a ofendida já suportara, durante o relacionamento, agressões, humilhações, subjugações. Se não bastassem as violências pretéritas, o réu fez preceder a morte de um último gesto de domínio e degradação, compelindo-a a permanecer de joelhos, enquanto chorava e suplicava por clemência, diante daquele que, instantes depois, lhe ceifaria a existência.”

 

Processo nº 1500373-29.2024.8.26.0482

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

          

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