Colaboração de magistrados fortalece Banco de Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Painel do CNJ reúne decisões de todo o país.
O painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, conta com a colaboração de magistrados de todo o país, responsáveis por inserir informações sobre os julgados. Para reforçar a contribuição dos juízes paulistas, o Tribunal de Justiça de São Paulo republicou ontem (1º) o Comunicado nº 28/24. O painel é importante instrumento para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 492/23, bem como para atender às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil
Além do banco de sentenças com diversos filtros de pesquisa, a ferramenta reúne estatísticas e outros materiais relevantes. O objetivo é fomentar a adoção do protocolo, difundir o conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, além de acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.
Como colaborar
Ao proferir uma sentença ou uma decisão em que tenha sido aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o magistrado preenche formulário desenvolvido pelo TJSP, disponível no link https://forms.office.com/r/Xgg4L9BajX. São apenas sete itens: município, unidade judicial, número da ação, classe e assunto do processo (de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas), descrição do caso/ementa e indicação se há ou não sigilo. A Diretoria de Planejamento Estratégico do TJSP (Deplan) é responsável pelo posterior envio dos dados ao CNJ e alimentação do banco de dados nacional.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Trata-se de documento pioneiro que oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda a sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade – acesse aqui.
A adoção do protocolo está estabelecida na Resolução CNJ nº 492/23. O normativo considera a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/22), a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/96), entre outros.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AO (arte)
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