Município é responsabilizado após diagnóstico tardio de tumor cerebral em paciente
Homem faleceu em virtude do agravamento da doença.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba que responsabilizou o Município pelo diagnóstico tardio de um tumor cerebral em um homem, que depois veio a falecer. A companheira e os dois filhos da vítima serão indenizados, por danos morais, em R$ 30 mil cada.
No processo, os autores alegaram que foram necessários seis atendimentos médicos em unidade de saúde pública, totalizando 57 dias, para a realização de uma tomografia que permitiu o diagnóstico da doença de forma tardia. Em virtude da gravidade, o paciente chegou a ser submetido a uma cirurgia e sessão de radioterapia, mas não resistiu à extensão do dano cerebral e faleceu.
Ao analisar o recurso do Município, o relator Eduardo Prataviera ressaltou que a prova pericial concluiu que a falta de atenção devida ao estado clínico do paciente pode ter contribuído para a piora do estado de saúde, incluindo a não realização do tratamento oncológico adequado. “Percebe-se que a providência da avaliação especializada e investigação radiológica apenas sobreveio quando o quadro clínico apresentou nítido agravamento”, escreveu o magistrado.
“É possível reconhecer o nexo causal entre a conduta negligente/imperita dos agentes públicos do apelante e a perda de oportunidade de um tratamento adequado e tempestivo, eis que não cuidaram de realizar o diagnóstico e proporcionar o tratamento no momento mais adequado, como seria de se esperar”, concluiu o magistrado
Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1008776-50.2018.8.26.0451
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / banco de imagens (foto)
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