Jurado voluntário: abertas as inscrições para interessados que residam na Comarca de Cerqueira César

Cadastro até 31 de agosto.

 

A Justiça de Cerqueira César está com inscrições abertas, até o dia 31 de agosto, para voluntários que queiram atuar como jurados nos Tribunais do Júri da comarca. É possível fazer o cadastro pelo e-mail cerqcesar1@tjsp.jus.br ou presencialmente, no Fórum, entre 13 e 17 horas. Para mais informações, acesse o edital.

Os voluntários que tiverem o cadastro efetivado poderão participar dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida que ocorrerem na comarca. A cada julgamento, 25 pessoas são convocadas para comparecer ao fórum no dia do júri. Na ocasião, é feito novo sorteio para definição dos sete jurados que integrarão o Conselho de Sentença – essas pessoas serão as responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados a julgamento popular.

O serviço é gratuito e é vedado o desconto no salário ou vencimento do dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Entre os requisitos para desempenhar a atividade estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, residir na Comarca de Cerqueira César (que abrange os municípios de Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara e Iaras), ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos.

Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. 

Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / MS (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

           

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