Estado indenizará familiares após desaparecimento de corpo no IML
Reparação total fixada em R$ 100 mil.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Praia Grande que condenou o Estado de São Paulo a indenizar duas mulheres pelo desaparecimento do corpo de um familiar nas dependências do Instituto Médico Legal (IML). A reparação foi fixada em R$ 50 mil para cada autora.
De acordo com os autos, o corpo do homem passou por exame necroscópico e, enquanto aguardava resultado do DNA, foi encaminhado a um container refrigerado. Dias depois, constatou-se seu desaparecimento, privando as autoras de realizar um sepultamento adequado.
O relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, ressaltou que, a partir do momento em que os restos mortais passam à tutela do Estado, cabe a ele sua guarda integral. “No presente caso, evidente a negligência dos funcionários do Instituto Médico Legal, que sequer acompanharam a liberação dos corpos e a entrega ao agente funerário, o que deu causa, inclusive, à instauração de expediente encaminhado à Corregedoria de Polícia”, escreveu.
Os desembargadores Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Coimbra Schmidt completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1012916-50.2024.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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