Mantida condenação de servidor público que fraudou ponto eletrônico em Câmara Municipal

Prática configura crime de falsidade ideológica.

 

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Tupã que condenou servidor público que fraudou o sistema de ponto eletrônico na Câmara Municipal por falsidade ideológica. A pena foi fixada em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Segundo os autos, o réu deixava seu cartão na Câmara para que a servidora responsável pelo controle de ponto o utilizasse no sistema em seu lugar. A prática ocorreu reiteradamente por cerca de seis meses, até a aposentadoria do apelante.

O relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, observou que o acusado cometeu o ato de forma consciente e com o dolo específico exigido pelo tipo penal. Ele afastou a tese defensiva de que a prática seria para compensar a execução de serviços externos. “A realização de eventuais tarefas externas, ainda que confirmada pelos depoimentos de ex-gestores, não autoriza o servidor público a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física nas dependências da Câmara no horário de expediente regular. O sistema de ponto digital não é mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas constitui documento público destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor”, ponderou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Fátima Gomes. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1502050-51.2023.8.26.0637

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

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