Mantida indenização a jovem ferido por touro em festival

Reparação fixada em R$ 10 mil.

 

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Avaré que condenou o Município e demais organizadores de rodeio a indenizarem jovem atingido por touro durante o evento. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

O autor aguardava o início de um espetáculo musical quando o animal invadiu a área destinada ao público e o atingiu. Em decorrência do acidente, fraturou o úmero e precisou imobilizar um dos braços por 30 dias.

Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Shintate observou que os requeridos eram responsáveis pela realização do evento, e, por essa razão, integram a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo pelos danos experimentados pelo autor. “Além disso, os contratos previram expressamente que a responsabilidade das fornecedoras por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros durante a execução dos serviços”, apontou.

O magistrado também destacou que o acidente ocasionou abalo ao requerente, que foi atingido pelo animal, “situação que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”. “Não se trata de caso fortuito ou força maior”, concluiu.

  Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernão Borba Franco e Oscild de Lima Júnior.

 

Apelação nº 1002443-42.2024.8.26.0073

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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