Rompimento de tubulação que matou peixes gera condenação por danos morais
Indenização fixada em R$ 40 mil.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou autarquia de água e esgoto a indenizar dois criadores de peixes após rompimento de tubulação que causou morte dos animais. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 40 mil, valor a ser dividido igualmente entre os autores.
Segundo os autos, o rompimento de um encanamento, de responsabilidade da requerida, fez com que o esgoto atingisse os tanques de água da propriedade dos autores, gerando poluição, mau cheiro e a morte de peixes que eram criados há 14 anos.
Ao majorar a indenização, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis considerou “a monta dos danos que tiveram com sua criação de longa data, o desgosto em presenciar tal perda, o mau cheiro e o risco à saúde”. “A condenação a danos morais possui dupla função: compensatória e desestimuladora, ou seja, reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Desse modo, adequado arbitrar o valor da indenização devida pela autarquia-requerida, no total de R$ 40 mil”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Junior completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1002040-77.2023.8.26.0471
Comunicação Social TJSP – AB (texto) /Banco de imagens (foto)
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