Mantida condenação de homem que matou o tio por dinheiro

Pena fixada em 28 anos de reclusão.

 

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na Comarca de Itupeva que condenou homem por homicídio qualificado do tio. A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu morava com o idoso e frequentemente o agredia para obter dinheiro. Na ocasião do crime, desferiu golpes com uma pá, atingindo diversas regiões do corpo da vítima, que não resistiu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Zilli, destacou que a decisão do Tribunal do Júri encontrou respaldo nas provas reunidas no processo. “A decisão dos jurados está de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.” Segundo o magistrado, a tese defensiva de queda acidental foi contrariada pelos relatos das testemunhas e pela prova técnica.

Marcos Zilli também ressaltou que as qualificadoras foram corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os elementos apurados indicam que o acusado desferiu múltiplos golpes contra a vítima, atingindo diversas regiões de seu corpo, em especial a face, o tronco, o tórax, o que revela sofrimento intenso e desnecessário”, afirmou. Sobre o recurso que dificultou a defesa, observou que a vítima estava desarmada e foi atingida em circunstâncias que reduziram suas possibilidades de reação.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1500443-14.2024.8.26.0622

 

Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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