Mulher é condenada por mais de 30 estelionatos contra ex-companheira
Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Santo André que condenou mulher por estelionato, por 33 vezes, contra ex-companheira. A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de cerca de R$ 129 mil reais como valor indenizatório para reparação dos danos materiais à vítima, nos termos da sentença do juiz Fabrizio Sena Fusari.
De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por cerca quatro anos, período em que a ré usava dados pessoais da vítima para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos. A acusada também pedia dinheiro à companheira sob o pretexto de pagar custas judiciais e advogados supostamente contratados para resolver pendências financeiras. Os crimes só foram descobertos após a vítima tentar contratar um financiamento imobiliário e descobrir que tinha inúmeras dívidas em seu nome.
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que houve “trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil”. “As transferências realizadas pela vítima à acusada encontram-se documentalmente comprovadas, assim como a utilização pela ré de documento da vítima, mas com a sua fotografia, para tirar uma ‘selfie’ e, assim, abrir uma conta em banco digital”, escreveu.
O magistrado fundamentou o regime fechado nas “circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis à acusada, notadamente o fato de possuir maus antecedentes criminais caracterizados pela condenação definitiva pretérita pela prática de delito da mesma espécie, indicativo concreto de que tem na criminalidade o seu meio de vida.”
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
Apelação nº 1504243-31.2022.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – RM (texto) /Banco de imagens (foto)
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