Jurado voluntário: abertas as inscrições para interessados que residam na Comarca de Andradina

Cadastro até 4 de setembro.

 

A Justiça de Andradina está com inscrições abertas para voluntários que queiram atuar como jurados nos Tribunais do Júri da comarca. O cadastro deverá ser realizado até 4 de setembro pelo e-mail andradina4@tjsp.jus.br ou presencialmente, no Fórum, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), entre 13 e 17 horas.  Acesse o edital para mais informações e documentos necessários para a inscrição.

Voluntários que tiverem o cadastro efetivado poderão participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida que ocorrerem na comarca. A cada julgamento, serão convocadas 25 pessoas para comparecimento ao Fórum no dia do júri. Dessas, sete são escolhidas por sorteio para integrar o Conselho de Sentença, grupo responsável por condenar ou absolver réus levados a julgamento popular.

São requisitos ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, residir na Comarca de Andradina (que abrange os municípios de Castilho, Murutinga do Sul, Nova Independência e Andradina), ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar em pleno gozo dos direitos políticos. O serviço é gratuito e é vedado o desconto no salário ou vencimento do dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.

Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei.

Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

         

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