Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado
Reparação independe da ingestão do alimento.
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de Santo André que determinou que fabricante de chocolate indenize consumidor que encontrou larvas vivas em ovos de chocolate. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além de cerca de R$ 60 pelo dano material, nos termos da sentença da juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Lídia Conceição, apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a configuração do dano moral independe da ingestão do produto que contenha corpo estranho, uma vez que a presença expõe o consumidor a risco de lesão à saúde física e psíquica, violando o direito fundamental à alimentação adequada.
Neste sentido, a magistrada observou que o fornecedor só não seria responsabilizado caso provasse que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor – o que não ocorreu. “A fabricante limitou-se a alegar falta de provas de ilícito e do dano alegado", escreveu, acrescentando que, ao ser contatada pelo autor, a requerida apenas ofereceu um brinde como forma de reparação.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.
Apelação nº 1001183-05.2025.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – RM (texto) /Banco de imagens (foto)
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