Mantida condenação de homem que forjou próprio sequestro para extorquir a mãe

Réu exigiu R$ 800 como pagamento pelo resgate.

 

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de São Sebastião que condenou homem a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, por extorquir a mãe simulando o próprio sequestro.

Segundo os autos, o réu estava fora de casa há uma semana quando a mãe recebeu mensagens informando que ele teria sido sequestrado e exigindo R$ 800 como resgate. Após o contato, a mulher procurou a polícia, que enviou uma equipe ao local e encontrou o réu e outros comparsas. Os criminosos admitiram o conluio para extorquir a vítima.

Em sua defesa, o acusado afirmou que era dependente químico e que teria sido coagido por pessoas de quem comprava drogas. O relator do recurso, desembargador Renato Genzani Filho, considerou a versão contraditória, pois o réu inicialmente reconheceu ter utilizado o celular de uma conhecida para entrar em contato com a família, mas não relatou qualquer restrição de liberdade. “A versão apresentada, simplista e esquiva, é inconvincente”, afirmou. Para o magistrado, as mensagens e as circunstâncias da abordagem “não deixam dúvidas de que o réu armou todo o engodo para obter vantagem ilícita de sua genitora.”

Participaram do julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1512025-94.2025.8.26.0389

 

Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

  Siga o TJSP nas redes sociais:

  www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial

www.instagram.com/tjspoficial

www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP