TJSP inicia prazo para autodeclaração de pessoa negra para o 6º Enam e validação da autodeclaração de pessoa negra, condição de pessoa indígena e quilombola para o 4º Enac

Solicitação para exames nacionais vai até 24 de setembro.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou o prazo para que candidatos do 6º Exame Nacional da Magistratura (6º Enam) solicitem a validação da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), nos termos do Edital nº 2/26. Já para o Exame Nacional dos Cartórios (4º Enac), a solicitação poderá ser feita para validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) e de pessoa indígena ou quilombola, observadas as Resoluções CNJ nº 203/15, 541/23 e 696/26. As solicitações podem ser feitas até o dia 24 de setembro, exclusivamente por formulário online – acesse aqui. Candidatos que realizarão os dois exames deverão preencher uma única vez. 

O preenchimento com dados pessoais habilitará o acesso à pasta para juntada dos documentos necessários à análise da solicitação de validação: documento pessoal; comprovante de residência no estado de São Paulo; autodeclaração preenchida e assinada; foto digitalizada ou tirada em aparelho celular, em ambiente com boa iluminação, colorida, com cabelos soltos, sem utilização de maquiagem ou filtro solar com cor, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro (apenas para pessoas pretas ou pardas); Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou declaração de pertencimento étnico assinada por liderança reconhecida da comunidade (apenas para pessoas indígenas); Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por liderança reconhecida da comunidade (apenas para pessoas quilombolas). Mais informações no Edital Enam nº 2/26 e Edital Enac nº 3/26.

A solicitação será avaliada pela Comissão de Heteroidentificação e a lista com as autodeclarações deferidas será publicada até 30 de outubro. O documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição de pessoa negra é válido por quatro anos. Eventuais recursos deverão ser submetidos entre 22 e 25 de outubro. Os editais Enam e Enac trazem mais informações sobre critérios de avaliação e procedimentos para recursos. 

Acesse a página de concursos do TJSP para mais informações sobre o certame. 

        

Comissões

Conforme a Portaria n° 10.743/26, a Comissão de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. Também integram a Comissão, como titulares, os juízes Jarbas Luiz dos Santos, Ricardo Felício Scaff e Lívia Antunes Caetano; e o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente. São suplentes os juízes Joanna Terra Sampaio dos Santos, Juliana Silva Freitas e Wilson Henrique Santos Gomes e o assistente social judiciário Axel Gregoris de Lima.

A Comissão Recursal de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador Luís Fernando Nishi e composta por dois titulares, juízes Joacy Dias Furtado e Hallana Duarte Miranda. São suplentes a juíza Gabriela da Conceição Rodrigues e assistente social judiciária Germanne Patricia Nogueira Bezerra Rodrigues Mattos. 

        

Enam - Instituído pela Resolução CNJ nº 531/23 e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Exame Nacional da Magistratura consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para candidatos que desejam ingressar na Magistratura através de concursos públicos, em qualquer ramo do Poder Judiciário nacional (exceto editais publicados antes da resolução). A 6ª edição do Enam está prevista para o dia 29 de novembro – acesse o edital do certame para mais detalhes.

Enac - Normatizado pela Resolução CNJ nº 575/24, o Exame Nacional dos Cartórios consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para a inscrição nos concursos para os serviços notariais e de registro (exceto editais publicados antes da resolução). A prova está prevista para ser aplicada em 22 de novembro. Acesse o edital.

Ambos os editais estabelecem que candidatos autodeclarados pretos ou pardos serão aprovados nos exames com ao menos 50% de acertos. 

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MS (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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