Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

Acidente causou fraturas e afastamento do trabalho.

 

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou clube de futebol da Capital a indenizar torcedor atingido por placa metálica durante partida. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além do ressarcimento R$ 75 por danos materiais.

Segundo os autos, a estrutura se desprendeu da arquibancada e atingiu o ombro da vítima, provocando fraturas na clavícula, no ombro e no braço. Em virtude das lesões, o homem precisou se afastar do trabalho por 60 dias.

No recurso, o desembargador Issa Ahmed ressaltou que “o abalo moral experimentado pelo torcedor é evidente e inquestionável”, mas rejeitou pedido para aumentar o valor da indenização. “A análise dos critérios informadores adotados pela jurisprudência paulista revela que a verba de R$ 10 mil arbitrada na origem mostra-se inteiramente adequada à hipótese fática, equilibrando de forma justa as nuances do dano e as balizas da razoabilidade”, observou, destacando que não foram comprovadas invalidez definitiva ou sequelas.

Participaram do julgamento os desembargadores Gomes Varjão e Antonio Nascimento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1025582-48.2025.8.26.0506

 

Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)

  imprensatj@tjsp.jus.br

 

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