Justiça nega pedido de exclusão de sobrenome por alegação de constrangimento
Autor não comprovou situação vexatória.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó que negou pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil.
Na ação, o autor alegou sofrer com comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância, e sustentou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a retificação autorizada diante de tais constrangimentos.
Porém, para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de 1º Grau deve ser mantida, uma vez que analisou, de forma detalhada e objetiva, “todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas. “Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimentos, não encontra respaldo legal”, escreveu. Na decisão, a juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a retificação do registro civil é admitida sempre que os dados que retrata dissociam-se da realidade e que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e inverossímeis, uma vez que a própria esposa do requerente adotou o sobrenome.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.
Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)
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