Mantida condenação de homem que incitou violência contra praticantes de religiões em rede social

Réu cumprirá pena restritiva de direitos.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente que condenou homem por incitação de preconceito religioso. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com os autos, o acusado postou em seu perfil de rede social, com mais de 40 mil seguidores, mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana. Ele também publicou vídeo com cenas de destruição de um terreiro e fez ameaças de morte a quem professasse as crenças.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, afirmou que houve dolo específico nas manifestações do réu e afastou a alegação de insuficiência probatória. "Longe de se tratar de simples manifestação genérica de opinião, o conteúdo publicado continha elementos discriminatórios e hostis", apontou, ressaltando que a liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência, sobretudo contra grupos vulnerabilizados. “Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição”, acrescentou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1504958-27.2024.8.26.0482

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

  imprensatj@tjsp.jus.br

         

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