Palestra da CIJ discute desafios do ECA Digital para a produção de conteúdo infantil

Exposição do juiz Heitor Moreira de Oliveira.

 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (23), a palestra “ECA Digital e a Produção de Conteúdo Infantil - Desafios na Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual”, ministrada pelo juiz Heitor Moreira de Oliveira, presidente do Fórum das Juízas e dos Juízes da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo e integrante do Fórum Nacional da Infância e Juventude no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, além de professor universitário.

A abertura do evento foi conduzida pelo diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, e pela juíza integrante da CIJ Patrícia Martins Conceição. “Hoje falaremos sobre os impactos da superexposição digital de crianças e adolescentes e da monetização desses conteúdos", introduziu Ricardo Chimenti, celebrando a presença de magistrados e servidores de 158 comarcas e de 19 estados e saudando a coordenadora e o vice-coordenador da CIJ, desembargadores Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti e Carlos Otávio Bandeira Lins.

Heitor Moreira de Oliveira ressaltou os avanços trazidos pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/25), aprovado no ano passado após forte pressão pública. "O projeto estava em andamento há mais de dois anos e, com o vídeo produzido pelo Felca, a discussão ganhou prioridade e foi possível aprovar a lei. Foi uma grande conquista para os nossos pequenos, que agora passam a contar com uma camada extra de proteção, que veio se somar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990", explicou.

O magistrado listou exemplos práticos de proteção trazidos pela nova norma, sobretudo para as redes sociais, como a vedação à rolagem infinita; a exigência de controle de idade para a criação e uso de contas; e a vedação à monetização e ao impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada. Para além do ECA Digital, outras regulamentações relativas à criação de conteúdo por crianças foram introduzidas à discussão, como a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego e a Resolução CNJ nº 687/26, que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a atuação artística de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Crianças e adolescentes só podem trabalhar, como aprendizes, a partir dos 14 anos. No caso de atividades artísticas com finalidade econômica (o que inclui a criação de conteúdo digital monetizado), é necessário a concessão de alvará. "O juiz vai ouvir a criança sobre o trabalho. Perguntar, por exemplo, se ela está de acordo com aquilo e se conhece os impactos da divulgação do material on-line. Mesmo com o aceite infantil, o magistrado ainda precisa analisar o caso e, se julgar inadequado, deve negar o alvará", esclareceu o palestrante.

Por fim, o juiz Heitor Moreira de Oliveira falou à magistrados que trabalham na análise de alvarás, citando alguns casos concretos já julgados por ele. "Os primeiros passos são: analisar se o conteúdo é artístico; se está entre os trabalhos vedados pela Resolução CNJ nº 687/26; se atende ao superior interesse da criança; se há vantagem econômica atual ou potencial; se o trabalho realizado é habitual e como isso afeta o desempenho escolar da criança", apontou.

Após a exposição, a juíza Patrícia Martins Conceição mediou os comentários e perguntas enviados pelos participantes, que se interessaram sobretudo pela questão da publicidade protagonizada por crianças em ambientes digitais. "Essa é uma discussão muito recente e precisamos fazer parte dessa construção coletiva e de jurisprudência. O nosso desafio é sempre analisar considerando o melhor interesse da criança", encerrou o palestrante.

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / PS (reprodução e arte)

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