PSB e empresários indenizarão proprietário de imóvel por danos em acidente aéreo

        Decisão de hoje (30) da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e dois empresários ao pagamento de indenização ao proprietário de um imóvel danificado em acidente aéreo ocorrido em maio de 2014, que causou a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas. O valor foi fixado em R$ 7,5 mil pelos danos materiais.

        Segundo a sentença, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, ficou demonstrado que os empresários detinham a posse e a exploração da aeronave, ainda que indiretas. Eram responsáveis pela tripulação, pagavam seus salários e cuidavam da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.

        Já o partido, segundo a decisão, detinha a exploração direta, pois o jato foi cedido para uso exclusivo da campanha. “Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação.”

        E completou: “Dessa forma, todos os réus são responsáveis objetivamente e solidariamente pelos danos causados a terceiros, seja pela exploração direta ou indireta da aeronave”.

        A inicial pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos. No entanto, o magistrado explica que, como o autor da ação é proprietário de apenas metade do imóvel, não possui legitimidade para pleitear a integralidade da indenização.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1003918-36.2015.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RL (foto ilustrativa)
        
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