CNJ indefere liminar pleiteada por entidades de advogados contra Provimento CSM 2.028/13

         O Conselho Nacional de Justiça, por meio do conselheiro Neves Amorim, indeferiu, no dia 1º, pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento 2.028/13), que alterou o horário de atendimento aos advogados e estagiários a partir de 11 horas.

        O procedimento, incialmente, distribuído ao conselheiro Jefferson Kravchychyn foi, em razão de possível prevenção, remetido ao conselheiro Neves Amorim, que solicitou informações ao TJSP no prazo de 15 dias.

        Sobre o assunto veja a entrevista concedida pelo presidente Ivan Sartori ao programa “Diálogo com o Presidente”, da Associação Paulista de magistrados.

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / SG (foto e arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP