Sindicalista e empresário são condenados por morte de trabalhador

        A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um presidente de sindicato e um empresário a um ano e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, por acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador por falta de equipamento de segurança.

        Segundo consta no processo, durante um carregamento de sacas de sal, sem nenhum equipamento de segurança, a vítima sofreu uma queda e bateu com a cabeça no chão, causando ferimentos que o levou à morte por traumatismo encefálico e hemorragia intracraniana.

        A vítima era contratada como trabalhador avulso pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de São José do Rio Preto e prestava serviços para uma empresa de comércio de produtos agropecuários.

        De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Miguel Marques e Silva, “diante da omissão quanto ao fornecimento de equipamentos imprescindíveis para a segura execução dos serviços empreitados, imperiosa a manutenção da bem lançada sentença condenatória, ante a perfeita configuração do delito em que incorreram os réus ao deixar de fornecer o equipamento de proteção individual apto a evitar ou minimizar os efeitos de acidentes envolvendo impactos decorrentes de quedas ou projeções, o que ocasionou a morte da vítima”.

        O desembargador ainda relata que foi “corretamente substituída, por fim, a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito constantes da sentença, desmerecendo reparo, porquanto, diante das nefastas consequências sofridas pela vítima e seus familiares, tornam-se até brandas”.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander.

        Processo nº 0024507-34.2009.8.26.0576

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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