TJSP mantém decisão que determina o fornecimento de medicamento e dieta por sonda

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu garantir a dieta por meio de sonda nasogástrica e o medicamento “Fresubin Soya e equipo de infusão” à paciente Q.M.D.L. interna de asilo em Araçatuba-SP.

        O relator Ronaldo Andrade afirmou na decisão que “restou demonstrado nos autos que a autora sofre de infecções respiratórias de repetição e, estando cronicamente acamada, necessita de dieta por meio de sonda nasogástrica, de acordo com prescrição médica. Contudo, devido a sua hipossuficiência e, ao alto custo do produto Fresubin Soya, não possui condições financeiras de adquiri-lo”.

        Sobre direito à saúde, disse Andrade, “é um direito fundamental assegurado pelo artigo 196 da norma constitucional, sendo dever do Estado patrocinar as condições indispensáveis para seu pleno exercício, conforme determina o artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo”. Segundo o relator, “o bem maior deve ser preservado, no caso de fornecimento de medicamentos, é a vida e não há interpretação legal, orçamento, competência administrativa, ou reclamo que possa ser interposto contra este. É dever do Poder Público garantir a vida do cidadão e lhe fornecer integral atendimento”. “Nem mesmo se pode afirmar que a falta de previsão orçamentária obsta o fornecimento do medicamento, pois a obrigatoriedade de fornecer remédios é ônus estatal”, finalizou o relator.

        Da decisão unânime, participaram também os desembargadores Amorim Cantuária e Antonio Carlos Malheiros.

 

        Processo nº 0012238-72.2011.8.26.0032

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto)
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