Acusado de tráfico de drogas por cultivo de maconha em casa tem pena extinta

        Sentença proferida no último dia 27 pela juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital, desclassificou conduta de rapaz acusado de tráfico de drogas e aplicou, como pena, medida de advertência sobre os efeitos dos entorpecentes.

        A denúncia relata que policiais civis se dirigiram até a casa de L.T.M.B. para averiguação e lá encontraram, dentro de estufa própria para o cultivo, 25 pés de maconha, razão pela qual o rapaz foi preso por suposto tráfico de drogas. Interrogado, ele afirmou ser o proprietário das plantas apreendidas, mas negou a traficância, dizendo que fazia o cultivo para consumo próprio.

        Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de advertência sobre os efeitos dessas substâncias. Porém, pelo fato de ele ter ficado preso provisoriamente por dez dias, a juíza julgou a pena extinta, pois, segundo ela, “o réu esteve detido em situação mais gravosa do que aquela prevista na lei”.

 

                
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

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