Homem diz ter cometido crime sob efeito de medicamentos e é condenado a prestar serviços à comunidade

        A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um homem por furtar carro e outros bens de duas vítimas na zona leste de São Paulo. A sentença foi proferida no último dia 25.

        Segundo consta da denúncia, W.N. furtou, além do automóvel, um aparelho celular, cartões bancários e diversos outros objetos e foi preso após colidir com um caminhão. O réu confessou o crime, mas disse que praticou tais ações por estar sob efeito de dois medicamentos controlados misturados a bebida alcoólica.

        Para a magistrada, o fato de ele ter alegado não estar plenamente consciente no momento da prática do crime não o exime de responsabilidade. Em razão disso, ela o condenou a cumprir dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de mais dez dias-multa, também fixados no piso mínimo.

 

        Processo nº 0071013-26.2011.8.26.0050
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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