Justiça de Osasco anula decisão que rejeitou contas do ex-prefeito Celso Giglio

        A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco decretou a nulidade do Decreto Legislativo 32/11, que rejeitou as contas de Celso Antonio Giglio relativas à sua gestão como prefeito do município entre 2001 e 2004. A sentença do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, no entanto, não modifica o resultado das eleições municipais de 2012, que elegeu o candidato do PT, Jorge Lapas.

        “O decreto legislativo deve ser anulado para que outro seja proferido pela Câmara Municipal e desta vez atendendo os requisitos da motivação e fundamentação”, afirmou na decisão. Na ação inicial, Giglio argumentou que a decisão da Câmara Municipal de Osasco era incompleta, pois havia faltado a análise de eventual improbidade administrativa do ex-prefeito e se esta teria sido praticada intencionalmente.

        O magistrado esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral apenas analisou a validade da candidatura de Giglio em 2012 – que foi indeferida pelo órgão –, porém não a “pretensão do autor como se faz aqui, sob o prisma da necessidade de fundamentação da rejeição de contas por parte do Legislativo Municipal. Tal questão não foi apreciada pelo julgamento do TSE”, declarou. “Não se diga que a presente decisão contraria o julgamento do TSE. Este afirmou (conforme é possível obter no site do TSE): À Justiça Eleitoral não compete analisar o acerto ou desacerto da decisão de rejeição de contas públicas de prefeito proferida pela Câmara Municipal.”

 

        Processo nº 0044925-16.2012.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
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