Juízes que atuam no Cratod reúnem-se com a secretária da Justiça

        Nesta quinta-feira (21) – dia em que o Anexo Judiciário do  Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod) completa dois meses de funcionamento – os juízes que atuam no setor, Samuel Karasin e Iasin Issa Ahmed estiveram reunidos com a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Eloisa de Sousa Arruda, e com os desembargadores Jurandir de Sousa Oliveira e William Marinho de Faria, da Coordenadoria da Família e das Sucessões do Tribunal de Justiça, os juízes da Vara da Fazenda Pública do TJSP, Emílio Migliano Neto e Alexandre Cunha e a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, responsável pela Infância e Juventude, Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, para discutirem sobre as atividades desenvolvidas no Centro;

        Na abertura da reunião, Eloísa Arruda, em breve palavras, contou detalhes do projeto, esclarecendo o que já foi feito e ainda outras providências  a serem tomadas. "Há problemas que surgem todos os dias, porque estamos diante de um projeto que está sendo implantado. O modelo criado está sendo aperfeiçoado pelos agentes da Justiça". A secretária elogiou o trabalho dos magistrados Iasin e Samuel "que desde o primeiro dia participam heroicamente", enfatizando que o papel do Judiciário no projeto é fundamental, pois atua para garantir direitos.

         Samuel Karasin e Iasin Issa Ahmed relataram as experiências vividas nesse período durante os plantões judiciários no Cratod. Samuel Karasin destacou, ainda, o caráter social do atendimento do magistrado, declarando que em muitos casos o assunto nem é do Judiciário, mas a pessoa quer falar com o juiz. Iasin Issa Ahmed ressaltou o apoio da Presidência do TJSP, toda confiança depositada pela secretária da Justiça e a colaboração de todos que ele tem procurado para resolver problemas surgidos.

        O Anexo Judiciário do Cratod, em regime de plantão, criado pelo Provimento CSM 2.026/13, tem competência – somente nos limites da comarca da capital –  para apreciar tutelas de urgência, que visem resguardar a vida, a saúde e a dignidade de dependentes químicos, em conformidade com o previsto na Lei n. 10.216/13, sem exclusão do juiz natural e do juízo competente, onde se dá prosseguimento à prestação jurisdicional, com a remessa do expediente.

        Portanto, é bom que fique bem claro: o Anexo do Cratod não exclui a competência das Varas Judiciárias para examinar e decidir a respeito de eventuais pedidos de internação para tratamento da drogadição.

 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto e foto)
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