Estelionatário condenado a mais de cinco anos de prisão após tentar dar mais um golpe

        “As provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.” Esse foi o fundamento que levou a juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, a condenar homem preso por estelionato em agência bancária dos Jardins, bairro nobre da capital paulista.

        Consta dos autos do processo que o acusado R.G teria se dirigido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas que continha sua foto. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.

        Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para sacar novo benefício em nome de outra pessoa e foi reconhecido pelos funcionários, que chamaram a polícia militar. Preso, ele admitiu ter comprado o documento com a finalidade de aplicar golpes.

        Levado a julgamento, foi condenado a cumprir pena de cinco anos, três meses e 11 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, fixado o valor unitário no mínimo legal. A pena foi aumentada, entre outros motivos, em razão de sua culpabilidade e multirreincidência, uma vez que constam, em sua folha de antecedentes, diversas condenações anteriores, fato que, segundo a magistrada, “denota conduta social distorcida e voltada para a prática de crimes”.

 

        Processo nº 0076633-19.2011.8.26.0050 

        
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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