Justiça condena casal por furtar residência

        O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um casal acusado de furtar uma residência na zona sul de São Paulo.

        T.C.C.S. e seu namorado, W.A.S.L., foram processados pelo crime de furto qualificado por terem, após arrombar a porta dos fundos do imóvel, furtado uma câmera digital e um aparelho de telefone celular. O prejuízo do proprietário não foi ainda maior porque a Polícia Militar foi acionada e conseguiu prendê-los durante a ação.

        Ao serem interrogados, ambos negaram a prática do delito, mas a negativa não convenceu o magistrado, que julgou procedente a ação penal, sob o fundamento de que “ficaram inteiramente comprovadas a materialidade e autoria do delito pelos acusados”.

        Ao condená-los, o juiz considerou a reincidência do réu e fixou sua pena em dois anos e onze meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa, enquanto sua namorada foi condenada a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de doze dias-multa, fixados no valor mínimo legal. Ela teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, destinada a entidade pública ou privada com destinação social.

 

        Processo nº 0004304-09.2011.8.26.0050 

        
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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