Senado recebe projeto que institui marco jurídico da mediação

        O Projeto de Lei da Mediação, elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, foi entregue ontem (2) ao presidente do Senado, Renan Calheiros. O propósito do texto – que será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – é tornar a mediação uma etapa obrigatória em ações que envolvam direitos disponíveis, como contratos e patrimônio, que constituem a maioria das demandas judiciais no país.

        Um dos especialistas da equipe que elaborou a matéria é o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Roberto Neves Amorim, que também atuou como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2011 e 2013.

        A mediação é um instrumento de solução amigável de conflitos em que os litigantes buscam o auxílio de um terceiro, imparcial, que irá contribuir para o término do litígio. Esse terceiro não tem poder decisório e somente auxilia as partes na obtenção da solução consensual. “A mediação é o respeito à cidadania e a abertura do Judiciário para o diálogo entre as pessoas”, afirma o desembargador Neves Amorim.

        Pelo texto proposto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele e se divide em três tipos: extrajudicial (quando o conflito não se transforma em processo na Justiça); judicial (em que há um processo no Judiciário e que exige a presença de um juiz); e pública (quando os conflitos envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público ou em casos em que há agressão aos direitos difusos, como questões ambientais e de consumidor, ou coletivos, tais como trabalhistas, sindicais, indígenas, etc). Uma inovação é a possibilidade de realizar a mediação pela internet em alguns casos.

        Pelo texto legal apresentado pela comissão, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos especializados para uso adequado de técnicas de construção de consensos. A capacitação deve ser feita em instituições reconhecidas pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) do Ministério da Justiça ou pelo CNJ. Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e fazer cadastro junto ao tribunal no qual pretende atuar.

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto, com informações da Agência Senado e da Agência MJ de Notícias) / AC (foto ilustrativa) / MC (arte)
         
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