TJSP proíbe município de usar instrumentos que causem sofrimento a animais em rodeio

        A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Santo Antonio do Jardim a não promover práticas que tragam sofrimento físico e maus-tratos a animais utilizados em rodeios.

        O objetivo da ação era preservar a integridade física dos animais, para evitar atos de crueldade com instrumentos, como o uso de esporas com rosetas pontiagudas, aparelhos que provoquem choques elétricos, cordas e cintas.

        Segundo o relator, desembargador João Negrini Filho, de acordo com entendimento consolidado pela Câmara Ambiental, "não é o caso de banir por completo a utilização dos apetrechos técnicos destinados às montarias, mas de adotá-los da forma prevista na Lei Federal n° 10.519/02, com as restrições especificadas na referida lei, como meio de evitar injúrias ou ferimentos aos animais, atendendo-se, assim, as regras internacionalmente aceitas”.

        O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Paulo Alcides.

 

        Processo nº 0003943-87.2011.8.26.0180

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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