Justiça indefere reintegração de posse da Reitoria da USP

        O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu pedido de reintegração de posse do prédio da administração central da Universidade de São Paulo, onde funciona a Reitoria, ocupada por estudantes deste 1º de outubro.

        Em audiência de tentativa de conciliação realizada ontem (8), representantes da USP e do Diretório Central dos Estudantes não chegaram a um acordo quanto à desocupação da Reitoria.

        “No caso, considerando o principal objetivo da pauta de reivindicações dos estudantes, professores e servidores, que é a democratização da gestão da USP – por sinal, prevista na LDBEN – indiscutivelmente, eventual benefício decorrente da ocupação, como forma de pressão, é muito superior à interdição parcial de funcionamento administrativo da USP e aos danos de pequena monta ao seu patrimônio, pelo que consta dos autos”, anotou o magistrado na liminar.

        “Desta forma – como pareceu ter ficado claro na audiência –, havendo ainda a possibilidade de retomada do prédio sem o uso da força policial, bastando a cessação da intransigência da Reitoria em dialogar, de forma democrática, com os estudantes, e, ainda, considerando, como dito acima, que, nesse momento, a desocupação involuntária, violenta, causaria mais danos à USP e aos seus estudantes do que a decorrente da própria ocupação, indefiro, por ora, a liminar de reintegração de posse.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1005270-72.2013.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto)
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