TJSP mantém condenação de passageiro por ofensa a atendente de lanchonete em aeroporto

        A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um passageiro pela prática de discriminação racial contra funcionário de uma lanchonete no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
        Consta dos autos que o réu passou a proferir palavras com conteúdo preconceituoso ao funcionário enquanto aguardava ser atendido. Julgado pelo crime de racismo, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

        Inconformado com a decisão, ele apelou pedindo a sua absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de injúria.
        Ao proferir seu voto, o relator do recurso, desembargador Zorzi Rocha, afirmou ter ficado comprovada a prática do delito. “Ainda que em atitude extremamente grosseira, ficou comprovado, em especial pela narrativa da própria vítima e de uma testemunha, que as palavras do réu tiveram exclusivamente a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, e não da raça negra como um todo, uma vez que a ofensa foi dirigida de forma direta, ainda que com conteúdo preconceituoso”.
        Com relação ao pedido de desclassificação do delito, o relator fez a distinção entre as condutas típicas para fundamentar sua decisão. “O crime de preconceito de raça não se confunde com o de injúria qualificada, pois neste último a intenção do agente é atingir a honra de pessoa determinada e não de toda uma raça (aqui, a negra), ou seja, um número indeterminado de pessoas”, 
        Com essas considerações, deu parcial provimento à apelação somente para desclassificar o crime de racismo para o de injúria qualificada, mas manteve a pena anteriormente aplicada. 
        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Souza Nery e Otávio Henrique.

        Apelação nº 0046599-63.2007.8.26.0224

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