Negada indenização por suposta reportagem ofensiva

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais a uma mulher que alegava ter sofrido ofensas à sua reputação após veiculação de programa de televisão onde foi divulgado relacionamento extraconjugal de seu marido.

        A autora ingressou com ação contra o SBT. Afirmava que sua filha, horas antes da veiculação, alertou a emissora sobre todo o mal estar que seria causado com a veiculação do programa “Casos de Família”, mas, ainda assim, a matéria foi ao ar.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, concluiu pela inexistência de conduta do SBT apta a gerar danos morais. “A prova dos autos não demonstra qualquer ato ilícito por parte da emissora ao divulgar programa de televisão com a participação do marido da autora. Aliás, se responsabilidade por essa exposição existe, é, em exclusividade dele, que concordou e permitiu a exploração de sua intimidade, eventualmente afetando a privacidade da apelante.”

        Os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (arte)
        
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