Acidente em obra sinalizada não gera responsabilização do Município de Votuporanga

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização formulado pela mãe de uma criança cadeirante contra a Prefeitura de Votuporanga. A mulher alegava que, ao conduzir o menino na cadeira em uma via pública, precisou passar por um canal coberto de areia. O equipamento afundou, danificando a roda.

        O Município se dispôs a fazer o conserto, mas a mãe recusou e insistiu na compra de uma nova cadeira. Diante da necessidade de uso do equipamento pela criança, a autora usou um arame para prender a roda, mas, em razão do reparo precário, houve outro acidente e o menor sofreu lesões corporais leves.

        O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior, afirmou em seu voto que, diante da recusa do conserto pela mãe, foi rompido o nexo de causalidade – ou seja, a relação entre a ação e o dano. Portanto, não caberia nenhuma imputação de responsabilidade à Administração Pública.

        Ainda de acordo com o magistrado, em relação à obra de revitalização que gerou o dano à roda, “as fotos evidenciam a existência de sinalização no local e que qualquer transeunte estaria ciente de seu dever de cuidado ao utilizar aquela calçada, ainda mais quando se trata de pessoa com deficiência física usuária de cadeira de rodas”.

        Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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