Recém-criado CCI-TJSP recebe manifestação de apoio de Dalmo Dallari

        O Conselho Consultivo Interinstitucional do TJSP (CCI-TJSP), criado por meio da Portaria 8.964/2014, de 7 de março, recebeu o apoio do jurista e professor Dalmo de Abreu Dallari que, mesmo residindo atualmente fora do Brasil, ressaltou a “corajosa iniciativa, que será altamente benéfica para a identificação do Judiciário com a opinião pública autêntica”.

        O TJSP, para ampliar canais de diálogo entre a Corte e os diversos atores sociais, criou o CCI com o objetivo de servir de espaço institucional de comunicação com as organizações responsáveis pela movimentação judiciária, como Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, agentes da sociedade civil organizada, tais como universidades, entidades setoriais e movimentos sociais; além de servidores públicos do próprio Judiciário.

        Os componentes do conselho, com duração até 31 de dezembro de 2015, não são remunerados pela participação. As reuniões são ordinárias e trimestrais – as extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente do TJSP.

 

        Íntegra do texto de Dallari, publicado originalmente em sua coluna no JBSite:

 

DEMOCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

       O Poder Judiciário brasileiro poderá estar dando um passo muito importante no sentido de seu enquadramento nos princípios da democracia participativa consagrada na Constituição brasileira e já aplicada aos demais Poderes da República. A inovação que está em vias de ser concretizada decorre da Portaria n° 8964, de 7 de março de 2014, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini. Numa feliz e, pode-se dizer, corajosa iniciativa, ficou estabelecido que será instituído o Conselho Consultivo Interinstitucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá atuar como órgão de consulta e assessoramento para colaborar com a Presidência do Tribunal quando devam ser tomadas decisões de grande impacto institucional e social.
        O Conselho será composto por dezesseis membros, incluindo um representante do Poder Executivo e outro do Poder Legislativo, havendo também um Advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, dois representantes dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo e oito cidadãos vinculados às Universidades, institutos de pesquisa, imprensa, associações setoriais e movimentos sociais, todos estes indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Haverá reuniões periódicas para a apresentação de propostas e a formulação de recomendações sobre temas de interesse para as decisões judiciais, selecionados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Essa participação terá o sentido de contribuição cidadã e não será remunerada a qualquer título.
        A instituição desse Conselho virá, de certo modo, preencher uma lacuna, pois a Constituição brasileira de 1988 tem sido reconhecida como uma das mais avançadas do mundo em termos de efetivação da democracia participativa, faltando, entretanto, aplicar essa importante inovação ao Poder Judiciário, pois ela já tem sido aplicada com êxito nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Executivo. Basta lembrar que algumas leis muito importantes que hoje constam do sistema jurídico-normativo brasileiro tiveram origem em iniciativas populares, como a chamada Lei Maria da Penha para punição de violências contra a mulher e a Lei da Ficha Limpa, que já tem dado contribuição relevante para o aperfeiçoamento do sistema representativo. A par disso, por meio da atuação de Conselhos tem sido estimulada e aperfeiçoada a efetivação de direitos sociais, já tendo também grande importância na prática política brasileira a realização de audiências públicas, que dão oportunidade à cidadania para que manifeste o seu pensamento, apresente críticas e sugestões, tudo isso contribuindo para o desempenho mais eficiente e mais justo de importantes setores do governo e da Administração Pública.
        No tocante ao Poder Judiciário a Constituição de 1988 trouxe inovações importantes, mas faltou o componente da participação popular. Um dado muito expressivo, que é oportuno lembrar neste momento, é que em Janeiro de 2009 a Associação Nacional dos Magistrados-ANAMATRA, realizou um encontro nacional no Estado de Santa Catarina, para discussão de temas relevantes relacionados com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. E considerando a necessidade de refletir sobre a organização e o desempenho do novo Judiciário, que reconhece e assume seu papel político não-partidário, foi incluído no temário do encontro o tema «Democracia Participativa», que foi apresentado e discutido com grande interesse dos magistrados ali presentes.
        Assim, pois, é muito oportuna e merecedora de todo apoio a iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A ampliação das competências do Poder Judiciário, com o reconhecimento de seu papel político, é uma realidade, devendo-se observar, entretanto, que por diversas razões ou ligadas à sua formação no positivismo jurídico ou pelo temor das novas responsabilidade, muitos Juízes ainda se apegam às concepções legalistas do Direito. Daí a necessidade de que os Juízes participem ativamente  das discussões a respeito de seu papel social, procurando saber como poderão ser mais fiéis aos princípios e às normas Constitucionais que dão prioridade à dignidade da pessoa humana e aos valores da cidadania. Por meio do Conselho criado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ouvindo representantes da cidadania, será possível conhecer, com mais precisão, o pensamento do povo a respeito de questões que envolvem seus  direitos fundamentais. E assim, integrado nos preceitos da democracia participativa, o Poder Judiciário estará mais perto da cidadania e, como decorrência lógica, haverá maior possibilidade da obtenção de decisões justas.

 

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / MC (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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