Portaria regulamenta eleição para representantes do Conselho Consultivo Interinstitucional

        Portaria nº 8.998/14, publicada hoje (10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), disciplinou a eleição de representantes de juízes e de servidores no Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI), criado pela Portaria 8.964/14, com objetivo de servir de espaço institucional de comunicação com organizações como OAB, Ministério Público e Defensoria Pública; com agentes da sociedade civil organizada, tais como universidades, entidades setoriais e movimentos sociais; além dos servidores públicos do próprio Judiciário.

        Podem se candidatar juízes de Direito de primeiro grau vitalícios, servidores titulares de cargos efetivos ou que ocuparem cargo de provimento em comissão. Juízes e servidores pertencentes aos quadros das assessorias dos cargos de direção e cúpula do TJSP, aposentados ou afastados não poderão concorrer, assim como juízes pertencentes às diretorias das regiões administrativas judiciárias e dos fóruns.

        Todo o processo eleitoral será realizado por meio de sistema na intranet. Os candidatos apresentarão as pautas que pretendem defender no exercício da representação e os eleitores registrarão o seu voto, utilizando o login e senha institucional.

        A Portaria também instituiu a Comissão Eleitoral, responsável para deliberar sobre os casos omissos, composta pelo juiz assessor da Presidência Ricardo Felício Scaff, pelo assessor técnico Sávio Ibrahim Viana e pelo diretor da Secretaria da Presidência, Wilson Levy Braga da Silva Neto.

 

        Início das inscrições de candidatura – 30 de abril

        Término das inscrições de candidatura – 7 de maio

        Início da divulgação dos candidatos e suas propostas – 14 de maio

        Votação – 4 de junho

        Divulgação dos resultados – 5 de junho

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / MC (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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