Justiça concede liminar para que preso deixe RDD

        O desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu, em decisão proferida ontem (9), pedido liminar para retirar Marco Willians Herbas Camacho (vulgo Marcola) do regime disciplinar diferenciado (RDD).

        A liminar foi deferida em habeas corpus impetrado contra decisão anterior que havia imposto o regime ao sentenciado, sob a alegação de que haveria um plano de fuga, com a utilização de veículos blindados no estabelecimento penitenciário onde ele cumpre pena.

        De acordo com a decisão, o fato de haver indícios da existência do plano não é suficiente para determinar sua internação no regime. “Há indícios, até mesmo públicos e notórios, de que o paciente integra perigosa organização criminosa, mas o que não se vislumbra é a urgência em colocá-lo no RDD, tendo em vista não haver uma única interceptação telefônica recente, tampouco outro documento que lhe imputasse qualquer delito ou movimento de subversão à ordem ou à disciplina internas.”

        
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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