Família de policial morto em treinamento receberá indenização

        A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou que a Fazenda do Estado indenize os familiares de um policial militar morto por acidente durante treinamento em Barretos.

        De acordo com os autos, uma falha, causada por um colega de profissão da vítima, resultou no uso da arma errada. Sentença de primeira instância fixou o valor condenatório em R$ 114 mil, a título de danos morais, mas os parentes da vítima recorreram, para conseguir a elevação do montante da condenação.

        O relator do recurso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, reconheceu a responsabilidade civil do Estado. “O fato é que foi determinada a realização de um treinamento sem que as regras estabelecidas pelo Poder Público impedissem o acesso a armas de fogo municiadas, devendo a Administração responder exclusivamente pelo evento”, anotou em seu voto o magistrado, que considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de origem.

        “A pretensão de danos materiais”, prosseguiu adiante, “foi bem afastada pela decisão de primeiro grau, pois as autoras são beneficiárias de pensão e outras indenizações pagas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inexistindo prova de que tenham sofrido a frustração de qualquer expectativa patrimonial”.

        O julgamento, do qual participaram os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, foi por maioria de votos.

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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