Mantida condenação de ex-prefeito de Avaré e instituto por improbidade

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Avaré Joselyr Benedito Silvestre e um instituto por improbidade administrativa. O motivo foi a constatação de superfaturamento na contratação de serviços médicos para plantões nos prontos-socorros municipais.

        De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria, Silvestre celebrou com a entidade termo de parceria para prestação de serviços médicos em plantões nos prontos-socorros do município. A empresa foi contratada sem realização de licitação e por valor muito superior em relação ao contrato anterior. Condenados o político à perda da função pública e o instituto a pagar multa, entre outras cominações, os réus recorreram.

        O desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho manteve a procedência da ação de primeira instância. “Em relação ao ilícito administrativo praticado neste caso concreto, perfeitamente adequada a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, na medida em que os corréus fingiram não perceber o superfaturamento praticado com a nova contratação por intermédio de Termo de Parceria, com objetivo único de lesar o patrimônio público, não havendo agora como se beneficiarem da própria torpeza”, afirmou o relator em voto.

        A turma julgadora, da qual participaram os desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu, votou de forma unânime.

 

        Apelação nº 0009252-56.2010.8.26.0073

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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