Homem que promovia ‘pancadão’ na rua é condenado por desacato e suborno

        A 11ª Vara Criminal Central condenou um homem por desacato, resistência à prisão, porte ilegal de arma e corrupção ativa em São Paulo.

        De acordo com denúncia da Promotoria, policiais militares receberam reclamação anônima e chegaram ao local onde o réu e um grupo de pessoas promoviam uma festa de rua – um ‘pancadão’ – em frente ao estabelecimento comercial de propriedade dele. Os PMs teriam sido hostilizados, o que os levou a usar força física para conter o tumulto. Ao revistarem o veículo do réu, os policias encontraram um revólver com munição e a numeração raspada. Ele foi detido e levado à delegacia, onde ofereceu cerca de R$ 1 mil para que fosse liberado.

        As versões dos fatos apresentadas por ele foram diferentes: em interrogatório policial, negou as acusações e disse que respondeu à altura ao tratamento recebido dos policiais. Em juízo, afirmou não ter sido bem tratado na delegacia, fato não mencionado na delegacia.

        “A escusa do réu, ante o dito pelos policiais e diante de todo o contexto, não convencem. Não haveria motivo para que os policiais (principalmente quanto ao porte de arma e peita) faltassem com a verdade e agissem de tal forma. E, sem motivo, de vigir o axioma: não há efeito sem causa”, declarou o magistrado em sentença, que determinou o cumprimento de 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de prestação pecuniária.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0031439-59.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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