Ex-prefeito de Cajamar é condenado por improbidade

        Acórdão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Cajamar Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade por improbidade administrativa.

        De acordo com ação civil pública ajuizada pela Prefeitura, o político era candidato à reeleição em 2000 e, numa aparente atitude de represália e perseguição política, teria trancado servidores que prestaram apoio ao candidato da oposição em uma guarita durante o horário de expediente. Os funcionários ingressaram à época com ações indenizatórias contra o município, que transitaram em julgado e importaram no montante de R$ 118 mil em reparações por danos morais e materiais. Em razão dos julgamentos, a Prefeitura requereu a condenação do réu pelas condutas previstas na Lei nº 8.429/92. Sentença determinou o ressarcimento integral dos valores das condenações, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo cargo de prefeito.

        O relator do recurso do político, Djalma Rubens Lofrano Filho, manteve a condenação. “O apelante agiu com dolo, ou seja, com plena consciência e vontade de praticar o ato ímprobo, sendo-lhe, portanto, aplicáveis as penas da Lei de Improbidade Administrativa, em razão de desvio de função e por violação aos princípios da eficiência, da imparcialidade e legalidade”, afirmou em voto o magistrado, que reduziu o valor da multa para cinco vezes a quantia percebida pelo réu à época do ocorrido.

        Os desembargadores Dimas Borelli Thomaz Júnior e José Roberto de Souza Meirelles também participaram da turma julgadora. A votação foi unânime.

           

        Apelação nº 0003677-64.2007.8.26.0108

                       

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / MC (arte)
        
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