Emissoras de TV terão de indenizar homem por matérias sensacionalistas

        Decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou duas emissoras de televisão a pagar indenização a um servidor público retratado em reportagens sobre investigação que apurou suposto abuso sexual de uma criança.

        As matérias exibidas relataram a prisão de um homem, acusado de molestar sexualmente uma estudante de escola municipal de São Paulo. As investigações prosseguiram e não encontraram nenhum indício contra ele, motivo por que o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, deferido pela Justiça. Sentença condenou as empresas a pagar, cada uma, R$ 20 mil reais, a título de danos morais, e a veicular notícia de que nada foi provado contra o autor. Em recurso, elas alegaram que as reportagens trataram de forma objetiva os fatos investigados pela polícia.

        O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles não concordou com a tese dos apelantes. Para ele, a exposição não foi objetiva e imparcial. “As reportagens questionadas se afastaram dos princípios que devem nortear a liberdade de imprensa, levando o público telespectador a formar um juízo de valor negativo a respeito da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou em voto o relator.

        Os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville também participaram do julgamento.

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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