Justiça revoga prisão de homens detidos em protesto

        O juiz da 10ª Vara Criminal de São Paulo, Marcelo Matias Pereira, decidiu, hoje (7), pela revogação da prisão preventiva de F.H.H. e R.M.L., e determinou a expedição dos alvarás de soltura. Para o magistrado, a acusação restou fragilizada, uma vez que, de acordo com perícias do Instituto de Criminalística, os acusados não portavam artefato explosivo ou incendiário.

        Os réus também foram denunciados por outros crimes (incitação ao crime; associação criminosa; desobediência e resistência), mas o juiz destacou que, se condenados, as penas impostas não ultrapassariam quatro anos, e, portanto, não se justificaria a custódia. “É certo que, em eventual condenação, se as penas forem fixadas nesse patamar tão elevado, poderão ser cumpridas em regime diverso do fechado, não havendo proporcionalidade na manutenção da prisão preventiva.”

 

        Processo nº 0054326-66.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP