Prefeito de Monte Alto é condenado por improbidade administrativa

         Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito da cidade de Monte Alto, uma empresa de assessoria e seu sócio a ressarcirem os cofres públicos no valor de R$ 6.320 (devidamente atualizado); pagamento de multa civil de duas vezes essa quantia; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

         Segundo o Ministério Público, o prefeito teria contratado empresa de assessoria e ouvidoria de forma irregular, sem licitação ou contrato. Além disso, os serviços pagos não teriam sido prestados.

         A desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, relatora do caso, destacou em seu voto que as provas juntadas ao processo são suficientes para a condenação. “A Administração Pública não pode realizar contratação de forma verbal, ainda que haja dispensa de licitação ou que a aquisição seja inferior ao valor de R$ 8.000, sendo certo que sempre se exige prévia celebração de contrato entre as partes, inclusive com a assinatura da pessoa responsável, que responde pela contratação”, afirmou a magistrada.
          O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos
desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.

 

         Apelação nº 0004876-49.2009.8.26.0368

         
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
         
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