Justiça de Andradina julga processo de jovens infratores em 34 dias

         A Vara da Infância e da Juventude de Andradina realizou na última segunda-feira (25) audiência em que se determinou o cumprimento de medida socioeducativa de internação a 15 adolescentes, acusados de envolvimento com organização criminosa dedicada a homicídios, comercialização e porte de arma de fogo e tráfico de drogas. O caso foi processado em 34 dias.

         A medida partiu do juiz Thiago Henrique Teles Lopes, que se baseou nos parágrafos 2º, 3º e 5º do artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses. A audiência, que durou cerca de oito horas, contou com dez advogados e todos os pais ou responsáveis legais dos jovens. Também foram ouvidas 20 testemunhas e os 15 adolescentes.

         A ação foi ajuizada no dia 23 de julho, quando houve a decretação da internação provisória. Em 34 dias aconteceu o julgamento definitivo da referida ação socioeducativa, que atualmente possui mais de 16 volumes.

         De acordo com o magistrado, “não se admite a aplicação da medida menos gravosa, haja vista a gravidade em concreto dos atos infracionais, a natureza das condutas tendentes à disseminação de crimes/atos infracionais a terceiros envolvidos ou não nesses conflitos e o modus operandi do seu cometimento, as condições pessoais dos infantes, até porque os menores responsabilizados demonstraram estar ‘mergulhados’ nessas organizações criminosas, infelizmente existentes nesta cidade de Andradina, juntamente com terceiros, parte deles adultos que são, em regra, os coautores intelectuais e se utilizam dos infantes como braços executores de seus intentos”.


 

         Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
         
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