Procurador de Justiça é condenado a indenizar promotora e juiz por danos morais

         A 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo determinou que um procurador de Justiça pague indenização de R$ 43.440 a um magistrado paulista e a uma promotora de Justiça por danos morais. Cada um deles receberá metade do valor da condenação (R$ 21.720).

         De acordo com os autos, em setembro de 2010, os autores atuavam na Comarca da Capital quando iniciaram relacionamento amoroso. Preocupados com eventuais influências decorrentes desse envolvimento pessoal, ambos cercaram-se de cautelas e adotaram medidas administrativas para que não atuassem mais nos mesmos processos, inclusive na ação penal em que Gil Rugai figurou como réu – ele foi condenado em 2013 pela morte do pai e da madrasta, ocorrida em 2004.

         Em 18 de fevereiro de 2011, o magistrado foi convocado para atuar como juiz auxiliar na 8ª Câmara Criminal, tendo sido designada para substituí-lo uma magistrada, esposa do réu. Nesse contexto, o réu enviou uma carta para o advogado de Gil Rugai em que teria imputado ao juiz e à promotora o descumprimento de deveres funcionais. O documento foi juntado ao processo movido contra Rugai.

         Na sentença, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro afirmou que, ao enviar referida carta, o procurador “agiu com a deliberada intenção de causar danos à honra subjetiva e objetiva dos autores, pois, como procurador de Justiça, sabia que o advogado de defesa de Gil Rugai faria uso do documento no processo, com consequentes repercussões na mídia, tal qual efetivamente ocorreu, especialmente sendo um processo de grande repercussão e interesse do público em geral”.

         Cabe recurso da decisão.

 

         Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)

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